terça-feira, 29 de novembro de 2011

PARABÉNS AOS PROFESSORES DA VIZINHA ALTO RIO DOCE PELA CONQUISTA DO PISO

A notícia abaixo foi retirada do altoriodoce.com mostrando que a  prefeitura de Alto Rio Doce já está implementando a Lei do Piso para os professores municipais daquele município.

PREFEITURA DE ALTO RIO DOCE APRESENTA PROJETO DE LEI AOS PROFESSORES

Na data de ontem (28/10/2011 – sexta-feira) foi realizada reunião entre o Secretário Geral de Alto Rio Doce, Sr. Giovanni Caruso Toledo, a Diretora do Departamento de Educação, Sra. Norma Gomes Duarte, o Vice-Diretor Gilberto Amorim e os professores da rede municipal.
A reunião foi solicitada na quarta-feira (26/11/2011) pelo Secretário Geral, logo após a conclusão do projeto de lei que re-estrutura administrativamente a área de educação da Prefeitura.
Foi apresentado aos professores pelo Secretário Geral, Sr. Giovanni Caruso, o projeto de lei n. 024/2011 que “Cria na estrutura organizacional administrativa da Prefeitura de Alto Rio Doce a Secretaria Municipal de Educação e, ainda, dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal da Educação e dá outras providências.”.
O Secretário Geral esclareceu os pontos mais importantes do projeto que revoga integralmente o estatuto do magistério (Lei n. 308/2000), a criação da Secretaria Municipal de Educação e o reajuste dos salários dos professores, atendendo o disposto na Lei Federal n. 11.738, promulgada em 17 de julho de 2008.
Secretário Geral, Sr. Giovanni Caruso Toledo, e Diretora do Departamento de Educação, Sra. Norma Gomes Duarte.
Foi explicado pelo Secretario a necessidade da criação da Secretaria Municipal de Educação uma vez que até a presente data nunca existiu a “Secretaria” e/ou “Departamento” no âmbito do município, que tal situação era primordial para continuidade dos serviços na área de educação.
O vencimento base para o professor da rede municipal passará a ser R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para a carga horária de 24 horas semanais, mais os adicionais pela Formação Intelectual e o Adicional de Regência, além do quinquênio nos termos da legislação municipal.
O Secretário Geral registrou, que apesar da insistência da Prefeita Maria de Lourdes em querer colocar no projeto de lei um adicional de ajuda de custo para os professores que necessitam deslocar para zona rural para lecionar, não foi possível. Esclareceu a necessidade de ser realizado um estudo mais aprofundado da questão, eis que entendem que tal benefício dever ser estendido também aos serventes escolares em igual situação. Disse ainda que seria conveniente a ajuda dos professores para criação de parâmetros que os satisfaçam, observando-se as condições financeiras da Prefeitura.
Salientou também o Sr. Giovanni, que nada seria possível sem o trabalho realizado pela Diretora de Educação, Sra. Norma, e os integrantes de sua equipe administrativa, que contam com o apoio incondicional da Prefeita Maria Lourdes para a melhoria da educação no município.
Todas as dúvidas foram prontamente esclarecidas, e a aprovação e satisfação dos professores tornou-se evidente.
No encerramento da reunião, o Secretário Geral, Sr. Giovanni, mencionou o comprometimento da Prefeita Maria de Lourdes em sancionar e publicar o projeto de lei no dia seguinte à sua aprovação pelos vereadores, para que a sua validade e eficácia seja a mais rápida possível.
Indagações surgiram sobre a atual situação da Câmara Municipal, mas o Secretário Geral esquivou-se das perguntas informando que as respostas não são de sua alçada, mas comentou que entende que não haverá nenhum problema para a aprovação do projeto de lei, primeiro porque os professores, os maiores beneficiados, estariam de acordo e, segundo, que não acreditava que novamente os vereadores iriam votar contra um projeto que é para o bem de todos.
O Secretário apontou que foi procurado por diversas vezes pelos vereadores Selminho e Marcelinho, os quais sempre tiveram interesse na elaboração do projeto de lei a favor dos professores.
O projeto de lei n. 024/2011 será protocolado na Câmara Municipal na data de segunda-feira (31/10/2011), e assim que o ALTORIODOCE.COM souber do dia em que será agendada reunião para sua apreciação e votação pelos vereadores, informará no site.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

A LUTA PELO CUMPRIMENTO DA LEI DO PISO DOS PROFESSORES

No Brasil inteiro a notícia do julgamento  da ADI 4.167 que confirmou a constitucionalidade da Lei do piso dos professores foi debatida e a sua efetiva aplicação foi cobrada pelos educadores através de movimentos, passeatas e greves. Aqui em Senhora dos Remédios não foi diferente, o Sindicato vem cobrando a aplicação da referida Lei de forma incansável. Em todo o País os governos estaduais e municipais vem buscando formas de cumprir este preceito constitucional que é a Valorização do Magistério . Infelizmente o nosso município não faz parte da estatística boa, ou seja, não está entre aqueles que valorizam seus educadores e que cumprem a lei, mas ainda está entre aqueles que a  ignoram e não a aplicam , se posicionando completamente alheios aos direitos adquiridos pelos professores.
Até o presente momento, em nosso município, não foi tomada nenhuma providência pela prefeitura  para  que esta triste e ilegal realidade seja alterada.

O artigo abaixo contém uma orientação da CNTE (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO) para os Sindicatos:

"COM O ACÓRDÃO DO STF, A LEI DO PISO DEVE SER IMEDIATAMENTE APLICADA EM TODO PAÍS


Após quatro meses do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da Lei do Piso na sua íntegra, o Supremo publicou nesta quarta-feira, 24 de agosto, o acórdão sobre esse julgamento. A decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério). Agora não há mais motivos para que a Lei do Piso não seja cumprida imediatamente em todo o Brasil.

O Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) foi aprovado em julho de 2008 e é uma conquista para milhões de educadores e estudantes brasileiros. Porém, o que parecia ser uma garantia de estabilidade salarial trouxe preocupação, pois muitos prefeitos e governadores insistem em não cumprir o que está na lei e pagar valores abaixo do estabelecido pelo MEC, que é de R$ 1.187,08 (para a CNTE o valor correto é de R$ 1.597,87). A Lei do Piso é clara e afirma que o Piso é vencimento inicial, sem acréscimo de gratificações e é destinado para uma carga horária de, no máximo, 40 horas semanais.

O presidente da CNTE, Roberto Leão, diz estar confiante e espera que nenhum governador ou prefeito encontre mais argumentos para não cumprir o que está estabelecido na Lei que criou o PSPN. “Eu espero que definitivamente eles entendam que desde o Parlamento até a Corte Suprema do País, todos entendem que a Lei é plenamente constitucional e cabe aos gestores aplicá-la como ela foi aprovada”, afirma.

Leão ressalta que a CNTE vai trabalhar baseada nesse acórdão. “Nós vamos incentivar nossos sindicatos para que continuem o que já faziam antes: cobrar dos governadores e prefeitos o cumprimento da Lei. Muitos governos, como o de Minas Gerais, dizia que era necessário esperar o acórdão e tava fazendo uma queda de braço infeliz que só prejudica a educação. Espero que agora eles tenham finalmente acordado para o fato de que o que nós dizíamos era verdade. Eles têm um papel a cumprir na sociedade: orientar o cumprimento das leis que são aprovadas no Congresso Nacional”, destaca.

O presidente da Confederação informa, ainda, que a jornada dos trabalhadores em educação continua. “Agora estamos mais fortalecidos. Esperamos que todos os nossos sindicatos andem com o acórdão nas mãos e cobrem de maneira bastante firme e incisiva o cumprimento da Lei, porque isso é uma aula de democracia. Os nossos sindicatos, ao exigir o cumprimento da Lei, estão dizendo aos nossos alunos que as leis são feitas para serem cumpridas, principalmente quando traz benefícios ao povo, como é dessa Lei”, finaliza Leão. (CNTE, 24/08/2011)"