Foi realizada, sábado dia 26 de maio, uma reunião dos servidores municipais com o Advogado do Sindicato, Dr. Rafael Oliveira. Na oportunidade o competente advogado esclareceu diversas dúvidas dos funcionários sobre direitos trabalhistas. Todos participaram ativamente com perguntas demonstrando interesse por lutar por seus direitos. Os servidores estão a cada dia mais politizados e cientes de que merecem ter seus direitos respeitados, conscientes de que agora têm o apoio do sindicato para efetivamente buscá-los.
Compareceram servidores das diversas secretarias e um número expressivo de operários.
Dr. Rafael falou dos diversos processos já em andamento ( insalubridade, complementação da aposentadoria, classificação e designação de professores) e sobre a possibilidade de entrar com mais ações individuais de interesse de cada um, principalmente em relação ao pagamento do cumprimento de carga horária além das 40 horas pelos operários.
Logo após foi oferecido um pequeno coquetel para todos os presentes.
BLOG SINDI-REMÉDIOS
Este blog tem o objetivo de ser um canal aberto de interação com os sindicalizados e com as pessoas que apoiam as boas iniciativas. O Sindicato é a nossa casa coletiva, nossa identidade de classe, nosso instrumento de luta!
quarta-feira, 30 de maio de 2012
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
MEC DIVULGA NOVO PISO DOS PROFESSORES
MEC divulga valor do novo piso nacional de professores em R$ 1.451
Reajuste será de 22,22% em relação a 2011.
Aumento é para professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais.
Do G1, em São Paulo
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O Ministério da Educação divulgou na tarde desta segunda-feira (27) que o piso salarial nacional dos professores será reajustado em 22,22% e seu valor passa a ser de R$ 1.451,00 como remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais. A decisão é retroativa para 1º de janeiro deste ano.
Segundo o MEC, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. O piso aplicado em 2011 foi de R$ 1.187, e em 2010, de R$ 1.024.
A aplicação do piso é obrigatória para estados e municípios de acordo com a lei federal número 11.738, de 16 de junho de 2008. Estados e municípios podem alegar não ter verba para o pagamento deste valor e, com isso, acessar recursos federais para complementar a folha de pagamento. No entanto, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
Segundo o MEC, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. O piso aplicado em 2011 foi de R$ 1.187, e em 2010, de R$ 1.024.
A aplicação do piso é obrigatória para estados e municípios de acordo com a lei federal número 11.738, de 16 de junho de 2008. Estados e municípios podem alegar não ter verba para o pagamento deste valor e, com isso, acessar recursos federais para complementar a folha de pagamento. No entanto, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
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domingo, 8 de janeiro de 2012
FUNDEB É REAJUSTADO EM 21,24% . NOVO PISO DEVERÁ SER NO MÍNIMO 1.450,75. MAS EM REMÉDIOS AINDA VAMOS COMEÇAR COM O VALOR DE 2011, MESMO COM O REAJUSTE DO FUNDEB...
Para a CNTE, em 2012, o PSPN vale R$ 1.937,26
Fundeb é reajustado em 21,24% e cálculo do MEC prevê atualização do Piso em 22,22%
Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do Fundeb equivale a 21,24%.
Vale registrar que a Portaria 1.809 determina um valor mínimo para o Fundeb acima do estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União previu o crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de orçamento e a referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a complementação do Governo Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande do Norte dariam lugar a Minas Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos nesse início de ano.
Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos seguintes termos:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN.
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo nosso):
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
Ademais, os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais os outros impostos vinculados à educação garantem, proporcionalmente, as receitas necessárias ao pagamento do magistério – à luz do valor mínimo nacional, que poderá ser complementado pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos orçamentos locais. Esse mecanismo expressa a garantia do padrão de investimento nacional, quiçá ainda maior com o compromisso de implementação do Custo Aluno Qualidade no novo Plano Nacional de Educação.
No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).
Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.
Lembramos que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade nessa luta legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente, por uma educação pública de melhor qualidade
FONTE: CNTE
Fundeb é reajustado em 21,24% e cálculo do MEC prevê atualização do Piso em 22,22%
Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do Fundeb equivale a 21,24%.
Vale registrar que a Portaria 1.809 determina um valor mínimo para o Fundeb acima do estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União previu o crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de orçamento e a referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a complementação do Governo Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande do Norte dariam lugar a Minas Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos nesse início de ano.
Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos seguintes termos:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN.
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo nosso):
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
Ademais, os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais os outros impostos vinculados à educação garantem, proporcionalmente, as receitas necessárias ao pagamento do magistério – à luz do valor mínimo nacional, que poderá ser complementado pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos orçamentos locais. Esse mecanismo expressa a garantia do padrão de investimento nacional, quiçá ainda maior com o compromisso de implementação do Custo Aluno Qualidade no novo Plano Nacional de Educação.
No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).
Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.
Lembramos que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade nessa luta legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente, por uma educação pública de melhor qualidade
FONTE: CNTE
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
PROJETO DO PISO DOS PROFESSORES REMEDIENSES
Nesta segunda-feira, dia 26 de dezembro de 2011 acontecerá uma reunião da Câmara que decidirá os destinos de dezenas de professores e de suas famílias no futuro próximo. O mais importante é que os mais interessados, os professores não sabem de nada. Pois bem, o projeto que tramita é bem simples: prevê o piso de R$1.187,00 proporcional às 25 horas trabalhadas pelo professor municipal. Porém, o projeto não prevê o reajuste anual de acordo com o valor do piso de cada ano. O piso de 2011 é R$1.187,97, porém 2011 está terminando e em 2012 a previsão é de um piso de R$1.384,00 (reajuste de 16,6%). A tabela proposta ficará desatualizada já no dia que entrar em vigor e os professores prejudicados. O projeto não prevê o pagamento de um terço de tempo da carga horária destinada ao planejamento conforme acordo feito pela Prefeita com o sindicato. A Lei prevê 1/3 da carga horária para planejamento e 2/3 no trabalho com aluno, mas a proposta mantém a carga horária de planejamento próxima de 1/7, muito longe do que prevê a Lei. Portanto, o projeto não cumpre a Lei Federal do piso em seus preceitos mais importantes: O VALOR E A CARGA HORÁRIA. Esperamos que os vereadores de Senhora dos Remédios, no papel de representantes dos interesses do povo, dignifiquem o cargo que ocupam fazendo as alterações necessárias para que a Lei Federal seja cumprida em sua integralidade e que em 2012 possamos nos orgulhar de dizer que Senhora dos Remédios já cumpre a Lei.
Abaixo reproduzimos a reportagem que mostra a previsão do valor do piso para 2012:
Confira também o que diz a lei do piso na sua íntegra no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm
Abaixo reproduzimos a reportagem que mostra a previsão do valor do piso para 2012:
Piso de professor subirá 16% em 2012, para R$ 1.384
A previsão de reajuste do valor do salário base dos professores é mais elevado que o da inflação, o que preocupa os Municípios que já passam por dificuldades financeiras.
O piso nacional dos professores das escolas públicas do país será reajustado em 16,6% em 2012, passando dos atuais R$ 1.187 para R$ 1.384. O novo valor, que não considera a inflação deste ano, cumpre a lei 11.738, de 2008, que prevê aumento do salário-base docente conforme a variação do gasto anual por aluno previsto no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (Fundeb).
O especialista em financiamento educacional Luiz Araújo, ex-secretário municipal de Educação de Belém, avalia que a disputa entre professores e governos estaduais e prefeituras pelo cumprimento da lei do piso vai continuar no ano que vem. "Não é o valor ideal, mas poderá representar um aumento real na casa dos 10%. O cumprimento desse valor será polêmico."
Os reajustes do Fundeb foram encaminhados ontem ao Congresso pelo Ministério do Planejamento como parte do projeto de lei do Orçamento 2012. De acordo com o documento, o Fundeb também terá reajuste nominal de 16,6% no ano que vem. A arrecadação do fundo está prevista em R$ 106,7 bilhões - R$ 77,4 bilhões de aportes dos Estados e R$ 29,2 bilhões da União. Com isso, o gasto por aluno no Brasil sobe na mesma proporção, para R$ 2.009,45.
A complementação financeira da União ao Fundeb será 23% maior que a de 2011, chegando a R$ 9,603 bilhões. Esse valor é distribuído entre dez Estados que, com sua arrecadação, não conseguem cumprir o custo-aluno de R$ 2.009,45. Paraná e Minas Gerais entram pela primeira vez nessa lista - geralmente composta por Estados pobres - e receberão, respectivamente, R$ 144 milhões e R$ 1,115 bilhão do governo federal em 2012. Piauí e Rio Grande do Norte deixaram de receber os recursos federais complementares porque o total de sua contribuição ao Fundeb ter ficado acima da referência do custo-aluno.
O Orçamento 2012 também prevê que o Ministério da Educação (MEC) desembolse R$ 1,067 bilhão aos governos estaduais e prefeituras que tiverem problemas para cumprir a lei do piso dos professores. Até o fim do ano, o MEC publicará portaria validando todos esses números.
Confira também o que diz a lei do piso na sua íntegra no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm
terça-feira, 29 de novembro de 2011
PARABÉNS AOS PROFESSORES DA VIZINHA ALTO RIO DOCE PELA CONQUISTA DO PISO
A notícia abaixo foi retirada do altoriodoce.com mostrando que a prefeitura de Alto Rio Doce já está implementando a Lei do Piso para os professores municipais daquele município.
PREFEITURA DE ALTO RIO DOCE APRESENTA PROJETO DE LEI AOS PROFESSORES

PREFEITURA DE ALTO RIO DOCE APRESENTA PROJETO DE LEI AOS PROFESSORES
Na data de ontem (28/10/2011 – sexta-feira) foi realizada reunião entre o Secretário Geral de Alto Rio Doce, Sr. Giovanni Caruso Toledo, a Diretora do Departamento de Educação, Sra. Norma Gomes Duarte, o Vice-Diretor Gilberto Amorim e os professores da rede municipal.
A reunião foi solicitada na quarta-feira (26/11/2011) pelo Secretário Geral, logo após a conclusão do projeto de lei que re-estrutura administrativamente a área de educação da Prefeitura.
Foi apresentado aos professores pelo Secretário Geral, Sr. Giovanni Caruso, o projeto de lei n. 024/2011 que “Cria na estrutura organizacional administrativa da Prefeitura de Alto Rio Doce a Secretaria Municipal de Educação e, ainda, dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal da Educação e dá outras providências.”.
O Secretário Geral esclareceu os pontos mais importantes do projeto que revoga integralmente o estatuto do magistério (Lei n. 308/2000), a criação da Secretaria Municipal de Educação e o reajuste dos salários dos professores, atendendo o disposto na Lei Federal n. 11.738, promulgada em 17 de julho de 2008.

Secretário Geral, Sr. Giovanni Caruso Toledo, e Diretora do Departamento de Educação, Sra. Norma Gomes Duarte.
Foi explicado pelo Secretario a necessidade da criação da Secretaria Municipal de Educação uma vez que até a presente data nunca existiu a “Secretaria” e/ou “Departamento” no âmbito do município, que tal situação era primordial para continuidade dos serviços na área de educação.
O vencimento base para o professor da rede municipal passará a ser R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para a carga horária de 24 horas semanais, mais os adicionais pela Formação Intelectual e o Adicional de Regência, além do quinquênio nos termos da legislação municipal.
O Secretário Geral registrou, que apesar da insistência da Prefeita Maria de Lourdes em querer colocar no projeto de lei um adicional de ajuda de custo para os professores que necessitam deslocar para zona rural para lecionar, não foi possível. Esclareceu a necessidade de ser realizado um estudo mais aprofundado da questão, eis que entendem que tal benefício dever ser estendido também aos serventes escolares em igual situação. Disse ainda que seria conveniente a ajuda dos professores para criação de parâmetros que os satisfaçam, observando-se as condições financeiras da Prefeitura.
Salientou também o Sr. Giovanni, que nada seria possível sem o trabalho realizado pela Diretora de Educação, Sra. Norma, e os integrantes de sua equipe administrativa, que contam com o apoio incondicional da Prefeita Maria Lourdes para a melhoria da educação no município.
Todas as dúvidas foram prontamente esclarecidas, e a aprovação e satisfação dos professores tornou-se evidente.
No encerramento da reunião, o Secretário Geral, Sr. Giovanni, mencionou o comprometimento da Prefeita Maria de Lourdes em sancionar e publicar o projeto de lei no dia seguinte à sua aprovação pelos vereadores, para que a sua validade e eficácia seja a mais rápida possível.
Indagações surgiram sobre a atual situação da Câmara Municipal, mas o Secretário Geral esquivou-se das perguntas informando que as respostas não são de sua alçada, mas comentou que entende que não haverá nenhum problema para a aprovação do projeto de lei, primeiro porque os professores, os maiores beneficiados, estariam de acordo e, segundo, que não acreditava que novamente os vereadores iriam votar contra um projeto que é para o bem de todos.
O Secretário apontou que foi procurado por diversas vezes pelos vereadores Selminho e Marcelinho, os quais sempre tiveram interesse na elaboração do projeto de lei a favor dos professores.
O projeto de lei n. 024/2011 será protocolado na Câmara Municipal na data de segunda-feira (31/10/2011), e assim que o ALTORIODOCE.COM souber do dia em que será agendada reunião para sua apreciação e votação pelos vereadores, informará no site.
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
A LUTA PELO CUMPRIMENTO DA LEI DO PISO DOS PROFESSORES
| No Brasil inteiro a notícia do julgamento da ADI 4.167 que confirmou a constitucionalidade da Lei do piso dos professores foi debatida e a sua efetiva aplicação foi cobrada pelos educadores através de movimentos, passeatas e greves. Aqui em Senhora dos Remédios não foi diferente, o Sindicato vem cobrando a aplicação da referida Lei de forma incansável. Em todo o País os governos estaduais e municipais vem buscando formas de cumprir este preceito constitucional que é a Valorização do Magistério . Infelizmente o nosso município não faz parte da estatística boa, ou seja, não está entre aqueles que valorizam seus educadores e que cumprem a lei, mas ainda está entre aqueles que a ignoram e não a aplicam , se posicionando completamente alheios aos direitos adquiridos pelos professores. Até o presente momento, em nosso município, não foi tomada nenhuma providência pela prefeitura para que esta triste e ilegal realidade seja alterada. O artigo abaixo contém uma orientação da CNTE (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO) para os Sindicatos: "COM O ACÓRDÃO DO STF, A LEI DO PISO DEVE SER IMEDIATAMENTE APLICADA EM TODO PAÍS Após quatro meses do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da Lei do Piso na sua íntegra, o Supremo publicou nesta quarta-feira, 24 de agosto, o acórdão sobre esse julgamento. A decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério). Agora não há mais motivos para que a Lei do Piso não seja cumprida imediatamente em todo o Brasil. O Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) foi aprovado em julho de 2008 e é uma conquista para milhões de educadores e estudantes brasileiros. Porém, o que parecia ser uma garantia de estabilidade salarial trouxe preocupação, pois muitos prefeitos e governadores insistem em não cumprir o que está na lei e pagar valores abaixo do estabelecido pelo MEC, que é de R$ 1.187,08 (para a CNTE o valor correto é de R$ 1.597,87). A Lei do Piso é clara e afirma que o Piso é vencimento inicial, sem acréscimo de gratificações e é destinado para uma carga horária de, no máximo, 40 horas semanais. O presidente da CNTE, Roberto Leão, diz estar confiante e espera que nenhum governador ou prefeito encontre mais argumentos para não cumprir o que está estabelecido na Lei que criou o PSPN. “Eu espero que definitivamente eles entendam que desde o Parlamento até a Corte Suprema do País, todos entendem que a Lei é plenamente constitucional e cabe aos gestores aplicá-la como ela foi aprovada”, afirma. Leão ressalta que a CNTE vai trabalhar baseada nesse acórdão. “Nós vamos incentivar nossos sindicatos para que continuem o que já faziam antes: cobrar dos governadores e prefeitos o cumprimento da Lei. Muitos governos, como o de Minas Gerais, dizia que era necessário esperar o acórdão e tava fazendo uma queda de braço infeliz que só prejudica a educação. Espero que agora eles tenham finalmente acordado para o fato de que o que nós dizíamos era verdade. Eles têm um papel a cumprir na sociedade: orientar o cumprimento das leis que são aprovadas no Congresso Nacional”, destaca. O presidente da Confederação informa, ainda, que a jornada dos trabalhadores em educação continua. “Agora estamos mais fortalecidos. Esperamos que todos os nossos sindicatos andem com o acórdão nas mãos e cobrem de maneira bastante firme e incisiva o cumprimento da Lei, porque isso é uma aula de democracia. Os nossos sindicatos, ao exigir o cumprimento da Lei, estão dizendo aos nossos alunos que as leis são feitas para serem cumpridas, principalmente quando traz benefícios ao povo, como é dessa Lei”, finaliza Leão. (CNTE, 24/08/2011)" |
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
A LUTA PELO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
INFORMATIVO FESEMPRE OUT 2011
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